Plano Estratégico Institucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o período 2016-2020
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TC-A-16701/026/11
RESOLUÇÃO Nº 09/2023
(TC-A-16701/026/11)
Aprova o Plano Estratégico Institucional do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo para o período
2016-2020 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimorar as práticas de gestão no setor público;
CONSIDERANDO a diretriz de levar o Tribunal de Contas ao melhor nível de atuação, por meio de modernos procedimentos de trabalho, ampla capacitação de recursos humanos, utilização plena da tecnologia da informação e total integração com
jurisdicionados, demais Tribunais, Poderes, sociedade civil organizada e os cidadãos;
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas já estabelecidas no sentido de aumentar a efetividade das suas ações e promover a transparência e o controle social sobre a gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e de atualizar, periodicamente, o referencial estratégico do TCESP – missão, visão, diretrizes, objetivos estratégicos e indicadores, projetos e metas; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a Gestão Estratégica no TCESP
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano Estratégico Institucional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o período 2016-2020, na forma estabelecida no Anexo que acompanha a presente Resolução.
Artigo 2º - Estabelecer o Comitê Estratégico como instância decisória da Gestão Estratégica do TCESP, para questões relacionadas à execução do Plano Estratégico Institucional.
§ 1º – O Comitê Estratégico Institucional será composto por:
I – Conselheiro, com a função de Coordenador;
II – Procurador Geral do Ministério Público de Contas;
III – Auditor, indicado pelo Coordenador do Corpo de Auditores;
IV – Chefe de Gabinete da Presidência e Chefes de Gabinete dos Conselheiros;
V – Secretário-Diretor Geral;
VI – Diretor do Departamento Geral de Administração;
VII – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização-I;
IX – Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização-II;
X – Assessor Procurador-Chefe da ATJ.
§ 2º - São atribuições do Comitê Estratégico Institucional:
I – Indicar diretrizes e prioridades para alocação de recursos;
II – Realizar, mensalmente, reunião de acompanhamento da implantação dos projetos estratégicos e deliberação sobre pendências, com representação, ao menos, de um integrante do Núcleo Gestor;
III – Proceder às revisões do Plano Estratégico Institucional de molde a mantê-lo constantemente adequado à realidade de atuação do TCESP;
IV – Elaborar, anualmente, relatório de avaliação de cumprimento do plano para ser incorporado ao relatório de atividades da Presidência;
V – Encaminhar assuntos para a Presidência.
Artigo 3º - Estabelecer como instância de acompanhamento e apoio às atividades da Gestão Estratégica, em especial ao acompanhamento dos indicadores relacionados aos objetivos do Plano Estratégico Institucional, o Núcleo Gestor.
§ 1º – O Núcleo Gestor será composto por servidores do TCESP, designados por Ato da Presidência.
§ 2º - São atribuições do Núcleo Gestor:
I - Estabelecer e manter sistema de acompanhamento dos indicadores e dos projetos estratégicos;
II - Preparar as reuniões do Comitê Estratégico Institucional (agendamento, pautas e atas);
III - Apoiar metodologicamente os responsáveis pelas categorias e respectivos grupos de trabalho.
Artigo 4º - Estabelecer instância de Supervisão dos Projetos Estratégicos.
§ 1º – Os Projetos Estratégicos serão subdivididos de acordo com as seguintes categorias: Fiscalização, Administração, Transparência/Comunicação, Capacitação e Tecnologia da Informação, sob a responsabilidade do Secretário-Diretor Geral, do
Diretor Geral de Administração, do Coordenador da Comunicação Social, do Coordenador da Escola Paulista de Contas Públicas e do Diretor do Departamento da Tecnologia da Informação, respectivamente.
§ 2º - São atribuições dos responsáveis pelas categorias indicadas no parágrafo anterior:
I - Estabelecer a implantação dos projetos;
II – Indicar os coordenadores dos projetos e respectivas equipes de trabalho;
III – Supervisionar a execução dos projetos.
Artigo 5º – Os procedimentos para execução do disposto nesta Resolução são disciplinados por meio de Ordem de Serviço.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 4º e 5º da Resolução nº 02, de 05/10/11, o artigo 2º da Resolução nº 03, de 19/04/13 e a Resolução nº 04, de 09/04/14, publicadas, respectivamente, nos D.O.E.s de 11/10/11, 19/04/13 e 12/04/14.
São Paulo, 09 de dezembro de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RENATO MARTINS COSTA
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
SILVIA MONTEIRO – Auditora Substituta de Conselheiro
Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acessar o inteiro teor da presente Resolução.
Anexo | Tamanho |
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RESO-2015-9.pdf | 1.65 MB |
Publicação DO - Resolução GP 09-2015.pdf | 586.46 KB |